Principais pontos da Medida 57:
Proíbe a concessão de anistia, graça ou indulto para indivíduos condenados por peculato doloso, concussão e corrupção pública passiva e ativa.
Problemas que pretende solucionar:
Foi publicado, em 22 de dezembro de 2017, decreto de indulto assinado pelo Presidente da República (Decreto n. 9.246/2017), o qual teria beneficiado, em virtude da redução das condições exigidas, muitos dos investigados e réus acusados de envolvimento com esquemas de corrupção. Permitiria, por exemplo, o perdão das penas após cumprido 1/5 delas, sem qualquer restrição em relação ao montante global da
pena perdoada. O fato de o indulto também perdoar a pena de multa aplicada chamou igualmente atenção58. Eventualmente, por iniciativa da PGR, o decreto de indulto foi parcialmente suspenso pelo STF.
Exemplos internacionais evidenciam como a concessão desses benefícios pode ser desvirtuada e atrelada a negociações políticas59. Considerando-se o número de políticos brasileiros poderosos já condenados, além daqueles investigados, é salutar remover essa ameaça de impunidade. No mais, considerando o pequeno contingente de presos afetados por essa proposta, em relação à população carcerária brasileira, não há qualquer ameaça à utilização desses benefícios com o objetivo de reduzir a superpopulação carcerária.
58 G1. Governo reduz tempo de cumprimento de pena para concessão de indulto de Natal. Brasília, 22 dez. 2017. Disponível em: . Acesso em: 12 mar. 2018.
59 O presidente peruano, alega-se, negociou a concessão de indulto ao ex-ditador Fujimori em troca de votos no Congresso Nacional. EL PAÍS. Indulto de Kuczynski a Fujimori divide o Peru. Lima, 26 dez. 2017. Disponível em: . Acesso em: 12 mar. 2018.