Principais pontos da Medida 51:
O foro por prerrogativa de função cessa com o término do mandato, cargo ou função pública, salvo se o processo já tiver a instrução iniciada no Tribunal, caso em que continuará o julgamento.
A renúncia ao mandato, ao cargo ou à função, bem como a aposentadoria voluntária do agente, não determinará a modificação da competência em relação aos processos com instrução já iniciada nos tribunais.
Se, durante alguma investigação, surgirem evidências concretas da participação de pessoas com foro privilegiado em algum fato, o juiz até então competente extrairá cópia do feito, remetendo-a para o juízo competente para apuração da conduta do agente com foro privilegiado, permanecendo a competência do juiz originário em relação aos demais agentes e fatos.
Caso o Tribunal responsável pela investigação em relação ao agente com prerrogativa de função verifique que a separação prevista prejudicará a apuração do crime, sendo imprescindível a unidade de julgamento, poderá, a pedido do Ministério Público, determinar a reunião dos feitos sob sua competência.
Problemas que pretende solucionar
A praxe atual de remeter a investigação inteira ao Tribunal quando aparecem evidências do envolvimento de autoridade com foro privilegiado, viola a boa técnica jurídica e prejudica o bom andamento das investigações. De fato, quanto à boa técnica, a competência por conexão não pode se sobrepor à competência constitucional que estabelece que o foro privilegiado está adstrito a determinadas autoridades, previsão essa, aliás, que deve ser interpretada restritivamente, na linha de recentes precedentes da Suprema Corte.
Além disso, a praxe atual causa evidente prejuízo às investigações, que, muitas vezes, tramitam com o emprego de interceptações telefônicas, suspensas sem prazo para retomada. Investigações da espécie, não raro, envolvem crimes como corrupção e lavagem de dinheiro e são complexas. Algumas apurações envolvem milhares de documentos, e-mails, transações bancárias e conversas telefônicas. A compreensão da investigação para retomada, em tribunal superior, pode demorar meses ou anos, o que gera esmaecimento de provas e dificuldade de se alcançarem os resultados desejáveis, o que, na prática, funciona como escudo de pessoas que têm foro privilegiado contra investigações. As alterações propostas visam amenizar esse cenário.
Além disso, autoridades que ocupam cargos políticos com frequência mudam de função pública. Assim, um deputado estadual pode se tornar governador e, em seguida, deputado federal. Isso gera uma sucessão de remessas entre diferentes tribunais competentes (TJ, STJ e STF, respectivamente), o que, igualmente, promove soluções de continuidade que atrapalham o curso célere das apurações.